Enquete do PL 5680/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5680/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que determina que os integrantes dos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional sejam eleitos pelo voto, direto e secreto, dos trabalhadores inscritos no colegiado. Conforme a proposta, o voto será obrigatório, salvo impossibilidade de comparecimento justificada ou legislação específica da categoria que estabeleça o voto facultativo. Ainda de acordo com o texto, os mandatos iniciados antes da vigência da nova lei deverão ser cumpridos em conformidade com a legislação em vigor à época da posse. Caberá aos conselhos federais resolver os casos omissos na futura norma. Democratização Braga argumenta que a eleição direita é a forma mais democrática de composição das entidades profissionais. Ele lembra que muitas das leis de criação dos conselhos, editadas durante o regime militar, preveem a via indireta de escolha, o que vai de encontro ao processo de transparência das instituições ocorrido nas últimas décadas. Segundo o parlamentar, atualmente, os procedimentos predominantes na seleção dos conselheiros são: nos conselhos federais, eleição indireta por delegados eleitorais; nos conselhos regionais, eleição direta pelos profissionais inscritos. Apenas nove dos vinte e nove conselhos federais, informa Braga, realizam eleições diretas. Já entre os conselhos regionais, somente os de Química promovem unicamente eleição indireta para a definição de seus membros, por meio de delegados provenientes de instituições de ensino e sindicais. Autarquias Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos profissionais são entidades de natureza autárquica, aos quais competem orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de profissões, estabelecendo, inclusive, os respectivos códigos de ética. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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