Enquete do PL 5658/2013

A Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura aos empregados de condomínios, residenciais ou comerciais, o direito de receber auxílio-alimentação. Pelo texto, o benefício fica limitado a 30% da remuneração do trabalhador. A medida está prevista no projeto de Lei 5658/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Para compensar a despesa extra imposta ao condomínio, o texto permite que cada condômino possa deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a cota-parte referente ao pagamento do auxílio-alimentação aos empregados. O texto ressalta, no entanto, que a dedução de IR prevista, somada a outras já autorizadas em lei, não poderá exceder 12% do imposto devido. O autor argumenta que o crescente processo de urbanização do Brasil levou ao surgimento de metrópoles, onde se passou a privilegiar estruturas coletivas de ocupação, tanto na área residencial quanto comercial. “Isso resultou na criação de um considerável mercado de trabalho para diversos profissionais, que atuam na administração, na vigilância e na limpeza de condomínios”, observou Leite, ao destacar que, diferentemente dos trabalhadores de empresas administradoras, os empregados contratados diretamente pelos condomínios não recebem o auxílio-alimentação. Para o autor, o auxílio traz benefícios ao empregador, na forma de aumento de produtividade e redução de faltas, e também ao poder público, uma vez que diminui despesas com saúde e com o pagamento de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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