Enquete do PL 5524/2013

A Câmara analisa proposta para ampliar o tempo de internação de menor que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. A pena fica entre 3 a 8 anos para o adolescente de 14 a 16 anos, e de 8 a 14 anos para quem tem entre 16 e 18 anos. A Constituição estabelece a maioridade penal aos 18 anos. A internação dependerá de avaliação psicológica para avaliar se o menor infrator tinha capacidade para entender o ato que praticou. O Projeto de Lei 5524/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), mantém o tempo máximo de três anos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), para os demais atos infracionais, como roubo ou tráfico de drogas. O estatuto também estabelece a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido. De acordo com a proposta, quando o interno completar 18 anos ele deverá deixar o centro socioeducativo de internação e ir para uma prisão convencional. Atualmente, o ECA determina que a reclusão seja cumprida integralmente nos centros socioeducativos. O texto de Eduardo da Fonte proíbe a revisão da pena para liberar o menor infrator a realizar atividades externas. Atualmente, o ECA permite que o juiz reveja a decisão. Para o autor da proposta, o estatuto trata o menor de 18 anos como “um alienado mental, incapaz de determinar-se pela razão”. Segundo Eduardo da Fonte, não é possível aceitar adolescentes com 16 anos com direito ao voto e incapaz de perceber que matar e estuprar é errado. “Os adolescentes deste início de século possuem plena capacidade de discernimento entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e têm condições psíquicas de determinar-se de acordo com esse entendimento”, afirmou. Reincidência criminal O texto também altera a regra de reincidência criminal no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir o menor infrator que tiver cometido crime hediondo se cometer outro delito após os 18 anos. “Hoje, não importa a gravidade do ato, o menor entra da idade adulta com uma ficha limpa e é tratado como réu primário no momento da definição da pena por crime cometido”, disse o parlamentar. Além disso, quem já tiver mais de 18 anos e for condenado por crime anterior, mesmo com recurso especial ou extraordinário, será classificado como reincidente. Atualmente, o código só considera reincidente quem já foi condenado por outro crime sem possibilidade de recurso, ou seja, transitado em julgado. O projeto também amplia a pena de corrupção de menor para praticar crimes de 1 a 4 anos para 4 a 8 anos de reclusão. Caso o crime seja hediondo, a pena será de 6 a 12 anos. Redução da maioridade Eduardo da Fonte explica que propôs ampliar o prazo de internação de menores para não entrar na discussão sobre a redução da maioridade penal, atualmente em 18 anos. Segundo ele, a discussão sobre o tema esbarra em uma questão constitucional: se a redução da maioridade penal é ou não uma cláusula pétrea, ou seja, regra que não pode ser alterada na Constituição. “Entendo que é momento de adotar medidas urgentes, sem prejuízo da discussão da constitucionalidade da redução da maioridade penal”, afirmou. Crimes A discussão em torno de medidas mais rígidas para menores infratores e até a redução da maioridade penal voltou à tona após o assassinato do jovem em São Paulo no início de abril. Outro crime que fomentou o debate foi o caso da dentista queimada viva durante um assalto ao consultório dela, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime que chocou o País. O último crime envolvendo menores com repercussão nacional aconteceu no dia 3 de maio. Uma mulher foi estuprada dentro de um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima, tem 16 anos e já havia sido acusado de roubo a ônibus. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara.

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