Enquete do PL 5491/2013

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5491/13, enviado pelo procurador-geral da República, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. A proposta, que altera a Lei 11.415/06, corrige os valores pagos aos ocupantes dos cargos em comissão das rubricas CC-4 a CC-7, em vigor desde 2006. O reajuste ocorrerá em três parcelas, com vigência nos meses de janeiro de 2013, 2014 e 2015. A correção será aplicada também aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm a carreira regida pela mesma lei. Conforme o projeto, o aumento de despesas resultantes “correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público”. Tempo mínimo Outro dispositivo do projeto é a diminuição de três anos para dois anos do tempo mínimo de lotação inicial do servidor do Ministério Público para que ele possa pedir remoção para outra localidade, exceto em caso de interesse da Administração. A proposta prevê ainda que as carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público têm fé pública em todo o território nacional. A justificação do projeto esclarece que esses dois últimos dispositivos não trazem nenhum impacto orçamentário e financeiro. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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