Enquete do PLP 263/2013

A Câmara analisa proposta (PLP 263/13) que desvincula as dívidas de tributos do bem móvel quando ele for vendido por meio de leilão administrativo. Na prática, a proposta estabelece que quando, por exemplo, um automóvel apreendido for a leilão, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido pelo antigo proprietário de veículo apreendido não deverá ser cobrado do comprador. A proposta, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). Segundo o parlamentar, atualmente o código só faz menção explícita à desvinculação de tributos de bens imóveis. O autor afirma que pretende, com a proposta, corrigir a lacuna que tem gerado o constrangimento das autoridades administrativas, que não deixam de cobrar o IPVA com medo de serem responsabilizadas, e a intimidação de potenciais compradores de veículos. “Assim, temos a patética situação de veículos aproveitáveis terem de ser vendidos como ferro velho apenas porque não se consegue desvincular do veículo as dívidas do antigo proprietário”, concluiu Leal. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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