Enquete do PL 5251/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5251/13, do Senado, que fixa o volume, o peso e a dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Pelo texto, será garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de um metro e 30 centímetros; e de cinco quilos no porta-embrulhos, no interior do ônibus, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. Caso a bagagem exceda as limitações de franquia definidas no projeto, o passageiro deverá fazer um pagamento adicional de 0,5% do preço da passagem pelo transporte de cada quilograma de excesso. Não será exigida a apresentação de notas fiscais como condição para o embarque das mercadorias, e ainda terá de ser editado regulamento para definir quais são as cargas consideradas perigosas e proibidas, assim como o peso máximo das bagagens que o transportador será obrigado a embarcar. “O projeto complementa a legislação em vigor de forma a garantir que o transportador não possa se recusar a transportar – nem cobrar tarifas adicionais por isso – as cargas que se enquadrem nas dimensões especificadas, e que não sejam cargas perigosas ou proibidas”, afirma o autor da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A proposta altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01). Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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