Enquete do PL 5240/2013

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo. A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial. O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara. O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano. "Essa é uma reivindicação justa dos advogados, que por terem processos diversos com prazos correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer trabalhador", disse. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.

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