Enquete do PL 4976/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4976/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que altera a regulamentação da atividade de corretor de seguros para definir, entre outras regras, que os valores da corretagem serão aqueles pactuados no momento do fechamento ou do ajustamento do seguro. Pela proposta, esse valor poderá ser pago pelas seguradoras, proporcionalmente aos valores recebidos. As comissões dos corretores não poderão sofrer outros descontos, se não forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, independentemente dos motivos apresentados, a comissão paga ou adiantada ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erros de lançamentos pela fonte pagadora. Também fica determinado que não será atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas não efetivadas ao corretor de seguros. O projeto ainda retira da lei que regula a atividade do corretor de seguros (Lei 4.594/64) o trecho que prevê que casos de alterações de prêmios por erro de cálculo na proposta ou por ajustamentos negativos tenham a diferença da corretagem restituída pelo corretor. Exigência Segundo o autor da proposta, embora leis e normativos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) indiquem posição contrária, “as seguradoras continuam exigindo dos corretores de seguros a restituição dos valores recebidos a título de comissão nos casos de cancelamento do contrato de seguro, ou impondo custeio de despesas administrativas”. “Por mais que o sistema brasileiro seja eficiente, não é razoável que um setor que mobiliza tantos recursos seja regulado sem a participação do Legislativo, apenas com normativos infralegais editados pela Susep e, em menor escala, pelo Código Civil”, concluiu Cherini. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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