Enquete do PL 4894/2012

O Projeto de Lei 4894/12, em análise na Câmara, reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato. A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nos casos de furtos simples, a proposta diminui os limites da pena, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa. O relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirma que o objetivo do projeto é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”. Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores. Furto qualificado Para o furto qualificado, o projeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa. A proposta da CCJ, no entanto, aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. O juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor. Estelionato Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa. Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco anos e multa. Roubo O projeto prevê punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja, reclusão de quatro a dez anos e multa. A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de assistência social. O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à metade, se considerar as circunstâncias da ação e a conduta e os antecedentes da pessoa que cometeu o crime. Dano O projeto classifica como dano simples o desaparecimento de um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia será detenção de um a seis meses ou multa. Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Extinção da punibilidade A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Nesses casos, será necessário ouvir o Ministério Público. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia. Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público. Tramitação O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que poderá encaminhá-lo para alguma comissão ou diretamente para o Plenário.

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