Enquete do PL 4840/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4840/12, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que cria o auxílio-dependência, a ser concedido ao segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades. O benefício será concedido inclusive à pessoa com deficiência e ao aposentado que retornar à atividade. De acordo com o projeto, o valor do auxílio-dependência corresponderá a 60% do salário-de-benefício e será pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da data em que a necessidade de ajuda permanente for constatada pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os aposentados por invalidez e as pessoas com deficiência também receberão o auxílio se, na data da aposentadoria, ficar constatado que necessitam da assistência permanente de outra pessoa. Essa necessidade deverá ser avaliada periodicamente pela perícia do INSS. A proposta altera a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Legislação O autor lembra que a legislação vigente limita-se a prever um acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado necessita do auxílio permanente de terceiros. No entanto, ele não poderá reingressar no mercado de trabalho, pois está aposentado por invalidez. “Em um mundo em que se busca ampla acessibilidade, inclusive no mercado de trabalho, justifica-se a adoção de medidas afirmativas para garantir o equilíbrio dos direitos entre todos os segmentos populacionais, inclusive o da pessoa com deficiência e do idoso dependente”, afirma o parlamentar. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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