Enquete do PL 4826/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4826/12, do Senado, que permite que seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor da contribuição previdenciária oficial paga em nome de dependente que não possua rendimentos. Essa dedução, no entanto, não poderá ultrapassar 6% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido. A medida altera a legislação que trata do Imposto de Renda (Lei 9.250/95). O objetivo é beneficiar, entre outros, familiares de trabalhadores que perdem o emprego faltando poucos anos para se aposentar e precisam de ajuda na contribuição para a Previdência Social para garantir o benefício. “Não raro, a pessoa que suporta esta despesa é contribuinte do Imposto de Renda e passa a funcionar como arrimo de família, contando com rendimentos relativamente modestos do trabalho assalariado”, destaca o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS). Paim ressalta que as normas atuais permitem que contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) sejam dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de dependente. Além disso, autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o próprio declarante. No entanto, não prevê o desconto no caso de pagamento para dependentes sem rendimentos, e é “justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua despesa abruptamente sobrecarregada”. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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