Enquete do PL 4816/2012

A Câmara analisa projeto que concede estabilidade provisória ao portador de doença grave. A proposta (PL 4816/12), da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estabelece que, após o fim do auxílio-doença, o portador de doença grave tenha seu emprego garantido pelo prazo de doze meses. Entre as doenças graves estão tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; e doença de Parkinson. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/43). A autora ressalta que se o trabalhador tiver sofrido acidente de trabalho, a lei já lhe assegura estabilidade provisória pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença. No entanto, os portadores de doença grave não têm essa garantia. “Não é justo que esses trabalhadores fiquem de fora da cobertura legal de garantia do emprego, ainda que provisoriamente, se a aposentadoria não for pertinente à hipótese”, afirma. Tramitação A proposta tramita em conjunto com o PL 1780/07, que dobra a estabilidade em casos de acidentes de trabalho. Os projetos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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