Enquete do PL 4707/2012

A Câmara analisa proposta que transforma em crime a divulgação de análise e classificação de risco com o objetivo de alterar artificialmente o mercado de capitais e obter lucro. A medida está prevista no Projeto de Lei 4707/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que também regulamenta o funcionamento das agências classificadoras de risco (agências de “rating”). A classificação de risco é uma opinião sobre o risco relativo de alguém ou alguma instituição, com base na capacidade e na vontade de o devedor pagar o principal e o juro da dívida no prazo acordado. Essa análise, portanto, recai sobre a saúde financeira de empresas e países, por exemplo. Quanto menor o risco avaliado, menor é o custo para captação de recursos no mercado. De acordo com a proposta, a pena para o crime de classificação de risco fraudulenta será de um a oito anos de reclusão, além de multa de até três vezes o valor do lucro obtido. O texto acrescenta o dispositivo à Lei 6.385/76, que já prevê as mesmas sanções para os casos de operações simuladas ou manobras fraudulentas em geral para manipulação do mercado de capitais. Registro O projeto estabelece ainda que toda agência de classificação de risco deverá ser registrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes de funcionar no País. As empresas também deverão registrar na CVM cada classificação destinada à divulgação pública com antecedência mínima de cinco dias da data de publicação. As agências ficarão responsáveis por garantir que seus funcionários não recebam recursos de qualquer pessoa jurídica a ser classificada. Além disso, as companhias de “rating” deverão divulgar todas as avaliações e classificações de risco realizadas, mesmo aquelas fornecidas por assinatura. Eduardo da Fonte argumenta que as regras devem assegurar mais confiança ao mercado. “Após vários escândalos financeiro-contábeis, a necessidade de regulamentação e responsabilização das agências de classificação de risco ganhou força”, diz. O deputado lembra casos como o da Parmalat (empresa italiana de laticínios falida em 2003) e da Enron (gigante norte-americana do ramo de energia que pediu concordata em 2001), que foram classificadas com a melhor nota à véspera de suas falências, e do Banco Santos, que permaneceu avaliado com nota A até um dia após sua intervenção pelo Banco Central, em 2004. Sanções De acordo com o projeto, a CVM deverá cancelar o registro das agências de classificação de risco que descumprirem as novas regras. Além disso, aplicará outras sanções proporcionais à falta, que serão definidas em regulamente emitido pela comissão em até 60 dias da aprovação da nova lei. Tanto a agência, quanto seus diretores, administradores e analistas responderão solidariamente pelos prejuízos eventualmente causados a terceiros na avaliação de risco. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

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