Enquete do PL 4643/2012

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4643/12 autoriza as instituições federais de ensino superior a instituírem fundos patrimoniais. Pela proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o fundo será criado em cada instituição para administrar recursos de doações ou outras fontes, e esse dinheiro será utilizado no financiamento da pesquisa e da extensão universitárias. O fundo será gerido por um conselho de administração composto por cinco integrantes, presidido pelo reitor ou autoridade equivalente. As regras sobre o funcionamento do conselho e da política de investimentos e resgate dos recursos serão definidas em estatuto. Gestão O projeto determina que a gestão do fundo patrimonial seja semelhante à dos demais fundos de investimentos. As aplicações financeiras serão geridas por um comitê de investimentos indicado pelo conselho de administração, com notórios conhecimentos e experiência no mercado. Programas e projetos de pesquisa poderão ser financiados exclusivamente com o rendimento das aplicações financeiras. Em nenhuma hipótese será permitida retirada de montante superior a 10% dos recursos que integram os bens do fundo. Em caso de dissolução, os recursos do fundo serão revertidos para a instituição a que pertence, prossegue a proposta. Incentivo Como forma de incentivar os doadores, o projeto prevê a dedução dos valores doados do Imposto de Renda nos anos-calendários de 2013 a 2019. A soma dos abatimentos, no entanto, não poderá exceder o atual de limite de dedução, de 12% do imposto devido. Segundo Bruna Furlan, com isso evita-se o problema de “criar qualquer pressão adicional sobre os cofres públicos federais”. A deputada explica que já existe uma experiência de criação de fundo patrimonial no Brasil, na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Segundo Furlan, trata-se da “tentativa tardia para se criar uma cultura de filantropia educacional no País”. Furlan observa que iniciativas do gênero são comuns em outros países, principalmente nos Estados Unidos. Segundo afirma, na universidade Harvard, por exemplo, os rendimentos das aplicações do fundo patrimonial rendem 1,4 bilhões de dólares anuais (cerca de R$ 2,860 bilhões). Tramitação O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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