Enquete do PL 4556/2012

A Câmara analisa proposta que dispensa algumas entidades sem fins lucrativos de pagar contribuição ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A sugestão, contida no Projeto de Lei 4556/12, é de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Pelo texto, seriam beneficiadas sociedades, fundações e associações que não remunerem os seus dirigentes e não distribuam vantagens diferenciadas a qualquer de seus membros, a qualquer título. Outra exigência é que as agremiações apliquem integralmente os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais. Enquadram-se nesse perfil entidades religiosas, culturais, instrutivas, científicas, artísticas, literárias, recreativas e esportivas que tenham por objeto promover lazer, assistência ou congraçamento de seus associados. “É justo e razoável que agremiações de caráter tipicamente altruísta, não tendo por objetivo lucros, mas tão somente o bem estar, o lazer ou o aprimoramento físico ou intelectual de seus membros, tenham tratamento diferenciado em relação aos eventos que promovem”, sustenta Collato. As contribuições devidas ao Ecad servem para pagar direitos autorais dos artistas que tiverem obras musicais exibidas publicamente em eventos festivos, bares e boates entre outros. Tramitação A proposta tramita apensada ao PL-3968/97, que isenta também os órgãos públicos, além das entidades filantrópicas, do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente