Enquete do PL 4505/2012

De autoria do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), o Projeto de Lei 4505/12 amplia o prazo para que a mãe solicite a prorrogação da licença-maternidade. Pelo texto, a mulher pode fazer o pedido até 15 dias antes do final do primeiro período do benefício. Hoje, pela Lei 11.770/08, a solicitação deve ser feita antes do fim do primeiro mês de afastamento. Conforme a legislação vigente, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, que podem ser prorrogados por mais dois. Para isso, no entanto, o empregador deve aderir ao programa Empresa Cidadã. Têm direito tanto à licença quanto à prorrogação mães adotivas ou que obtenham a guarda judicial de uma criança. Na opinião de Macêdo, o prazo atual é “certamente muito exíguo” e desnecessário, devido aos avanços na informatização. “Tanto a Previdência Social quanto grande parte das empresas, especialmente as optantes por compensação tributária prevista no Programa Empresa Cidadã, possuem meios informatizados para viabilizar a prorrogação da licença-maternidade em prazo mais próximo ao final da licença originariamente concedida”, sustenta. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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