Enquete do PL 4497/2012

Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), modificado pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, para estabelecer que, nas listas de candidatos de cada partido ou coligação, pelo menos metade do número máximo das vagas seja preenchido, obrigatoriamente, por integrantes do mesmo sexo, nas eleições proporcionais.

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