Enquete do PL 4309/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4309/12, do Senado, que obriga o Executivo a criar um sistema integrado de informações sobre a doença de Alzheimer. O projeto altera a Lei 10.216/01, que trata da proteção e dos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais, mas não detalha que tipo de informações serão oferecidas no sistema. Segundo o autor da proposta, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o Brasil não possui dados concretos sobre a incidência de Alzheimer, entretanto, entidades ligadas à doença estimam que cerca de 6% da população com idade superior aos 60 anos sofram desse mal. “Pode-se estimar que 1,2 milhão de pacientes sofram com a doença no País, com cerca de 100 mil novos casos por ano”, disse o senador. Amorim lembra que o diagnóstico precoce permite que os efeitos da doença sejam retardados de forma mais eficiente. “Caso o Alzheimer seja confirmado, o médico deve instruir mudanças de comportamento e estilo de vida que retardam a evolução da doença”, disse. O Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social e interferindo no comportamento e na personalidade. De início, o paciente perde sua memória mais recente. Pode até lembrar com precisão acontecimentos de anos atrás, mas esquece, por exemplo, que acabou de realizar uma refeição. Com a evolução do quadro, a doença afeta a capacidade de aprendizado, atenção, orientação, compreensão e linguagem. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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