Enquete da PEC 196/2012

A Câmara analisa proposta que estabelece voto aberto para perda de mandato de parlamentar nos casos de falta de decoro e de condenação criminal com sentença transitada em julgado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/12, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que foi aprovada no Senado.  Pela proposta de Alvaro Dias, também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá também o voto aberto se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa. Nesses casos, a proibição é desde a posse. Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto. “Diferentemente de uma votação de indicações do Poder Executivo, ou de vetos do Presidente da República, em que o voto secreto é uma garantia da independência do Poder Legislativo, a votação de perda de mandato origina-se de um processo entre os pares, na qual o eleitor quer conhecer a posição do parlamentar, se esta será corporativa ou não”, argumentou o senador. Tramitação A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ele ser votado em dois turnos pelo Plenário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente