Enquete do PL 4167/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4167/12, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que regula a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de pessoas jurídicas da União. Conforme o projeto, essa publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, observadas as diretrizes da impessoalidade; prevalência do interesse público; economicidade; moralidade; e eficiência. A proposta veda a publicidade, direta ou subliminar, de caráter político-partidário e autopromocional. Pelo texto, fica proibida a menção de nomes, símbolos ou imagens e slogans que caracterizem promoção pessoal de agente público, organização social ou partido político. Essas medidas já constam na Constituição Federal. Segundo o autor, o objetivo é justamente regulamentar o texto constitucional. Hoje, as normas existentes para regular a publicidade do governo federal são a Lei 12.232/10, que trata das normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, e o Decreto 6.555/08, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal. Campanhas educativas e sociais O projeto estabelece que, do total de recursos despendidos pelos órgãos públicos com publicidade, pelo menos 25% deverão ser reservados a campanhas educativas. “Trata-se de medida que visa assegurar espaço, no âmbito da propaganda oficial, para publicidade de caráter educativo e suprindo assim lacuna hoje existente na matéria”, afirma Carneiro. Nos casos de publicidade voltada à orientação social, as informações prestadas deverão ser veiculadas de forma suficientemente clara e precisa, a fim de que o cidadão possa instruir-se sobre seus direitos ou deveres. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 3894/00 e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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