Enquete do PL 4162/2012

A Câmara analisa proposta que obriga os partidos políticos a registrarem na Justiça Eleitoral a ata de cada convenção partidária, em até quatro horas após a realização do evento. O Projeto de Lei 4162/12, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97), determina ainda a divulgação da ata, sob pena de considerar inválidas as deliberações da convenção. O autor, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), explica que a realização das convenções já é uma imposição legal, entretanto não há obrigatoriedade de que suas atas sejam registradas na Justiça Eleitoral. Ele sustenta que a medida deve garante maior lisura e transparência sobre as escolhas feitas, que são importantes para o partido e para a população envolvida na eleição. “A legislação atual torna essas convenções um processo frágil, passível de ser utilizado por pessoas de má-fé para burlar o que de fato foi decidido pela maioria dos membros do partido, como de fato já ocorreu”, argumentou. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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