Enquete do PL 4106/2012

A Câmara analisa proposta que regulamenta a profissão do supervisor educacional em instituições públicas e privadas de ensino. De acordo com o texto, para exercer a função, o profissional precisa ter formação superior em pedagogia ou pós-graduação em supervisão educacional. Para ser aceitos, diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), autor da proposta (PL 4106/12), afirma que seu objetivo é definir critérios que permitam à sociedade avaliar a qualidade dos serviços prestados por este profissional. “A função de supervisor educacional é complexa, pois costuma envolver também algumas das atribuições do orientador, do assistente social e do psicólogo.” A regulamentação, de maneira geral, estabelece que ele coordenará e contribuirá nas atividades de planejamento, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educativa, juntamente com a direção, especialistas e professores. O texto ainda especifica como atribuições do supervisor educacional: - coordenar, junto com os professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o educando, para conhecimento dos pais; - supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; - orientar e acompanhar os professores no planejamento e desenvolvimento dos conteúdos; - planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; - coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; - acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e o trabalho do professor junto ao aluno, auxiliando em situações adversas; -participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores e demais especialistas, visando a reduzir os índices de evasão e repetência, e qualificar o processo ensino-aprendizagem; e -valorizar a iniciativa pessoal e dos projetos individuais da comunidade escolar;entre outras. Pelo texto, para todos os efeitos legais, supervisor educacional é sinônimo de supervisor escolar e de supervisor pedagógico. O projeto prevê ainda que esses profissionais possam se organizar em entidades de classe. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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