Enquete do PL 3974/2012

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4968/13 altera a idade mínima para trabalho de menores – de 14 para 16 anos – no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). A proposta também modifica artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) relativos ao trabalho de menores. De acordo o autor, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), essas modificações são necessárias para adequar a legislação às determinações constitucionais. Ele ressalta que a Constituição proíbe o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. Essa exceção continua prevista no ECA. Proteção integral A proposta também revoga os artigos da CLT que preveem a possibilidade de alvará judicial que autorize o trabalho antes da idade permitida. Jean Wyllys argumenta que essa determinação é contrária à Constituição, que prevê a proteção integral da criança e do adolescente. Ainda conforme o deputado, a procura por mão de obra de menores, mais barata e acessível, revela a continuidade do círculo perverso da exclusão e da precarização nas relações de trabalho. “A proteção integral é dever da família, da sociedade e do Estado, como dispõe a Carta Magna”, destaca. Trabalho artístico A única possibilidade de trabalho para menores da idade mínima prevista é em trabalhos artísticos. Ainda assim, o texto prevê uma série de condições. Estabelece, por exemplo, a necessidade de autorização judicial para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança. O projeto determina ainda que uma parte da remuneração do menor será depositada em caderneta de poupança. A criança e o adolescente ainda deverão ter total assistência medida, odontológica e psicológica. Ademais, deverão apresentar bom desempenho escolar, do contrário terão de abandonar a tarefa. Tramitação O projeto está apensado ao PL 3974/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

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