Enquete do PL 3778/2012

Tramita na Câmara projeto que regulamenta o formato das embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas “in natura”. Pela proposta (Projeto de Lei 3778/12), da deputada Iracema Portella (PP-PI), essas embalagens devem atender a requisitos como dimensões externas para permitir empilhamento, preferencialmente, em palete ("pallet") com medidas de 1,00 m por 1,20 m, que podem ser descartáveis ou retornáveis. As embalagens retornáveis devem ser resistentes ao manuseio e às operações de higienização e não devem facilitar a contaminação. Além disso, o fabricante ou o fornecedor de embalagens de produtos hortícolas deve ter sua razão social, número do CNPJ e endereço identificados nos invólucros.  A autora argumenta que a medida garantiria a adequada conservação e integridade dos produtos destinados ao abastecimento da população, ao assegurar que embalagens antiquadas, de madeira, sejam abandonadas em favor de materiais de fácil higienização, como as caixas plásticas (paletes). “Com a substituição das caixas de madeira por materiais reutilizáveis e higienizáveis, diminui também a demanda por produtos florestais”, afirma a deputada. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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