Enquete do PL 3593/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3593/12, do Senado, que obriga a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a notificar a Agência Nacional de Águas (ANA) quando um concessionário encontrar um poço em que seja viável a obtenção de água proveniente de aquíferos. A comunicação deverá ser feita durante ou ao final da fase de exploração, se o concessionário desistir e devolver a concessão dos poços perfurados em terras sem valor energético comercial, mas que podem ser utilizadas para a obtenção de água. Essa obrigação será incluída na Lei do Petróleo (9.478/97). O projeto também altera a lei que criou a ANA (9.984/00) para obrigar a agência a regulamentar os critérios observados para o aproveitamento desses poços. A autora, ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), argumenta que, durante as perfurações, as empresas exploradoras de petróleo e gás natural podem se deparar com reservas hídricas proveniente de aquíferos, que poderiam ser utilizadas em benefício da comunidade. “Especialmente em regiões do semiárido nordestino, de notória carência de oferta hídrica, não constitui excessiva obrigação exigir que a ANP, de posse das informações prestadas pelas empresas concessionárias, transmita essas informações à ANA”, defende. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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