Enquete do PL 3547/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3547/12, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que regulamenta a divulgação do ano-modelo no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual para impedir o uso indevido da informação pelas montadoras. Pela proposta, o ano de fabricação que deverá ser informado nesses documentos será equivalente ao ano-calendário em que o veículo for fabricado. Já o ano-modelo poderá ser equivalente: - ao ano-calendário imediatamente anterior ao ano-calendário em que o veículo for fabricado; - ao ano-calendário em que o veículo for fabricado; ou - ao ano-calendário imediatamente posterior ao ano-calendário em que o veículo foi fabricado, no caso de veículos fabricados a partir de 1º de setembro. Atualmente, uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (23/11) determina que o ano-modelo só pode ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo. Assim, por exemplo, a partir de janeiro de 2012, poderiam ser lançados veículos ano-modelo 2013. Para o deputado, ao alterar o ano-modelo, a montadora estaria induzindo o consumidor a acreditar que o produto recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia. “Essa crença nem sempre corresponde à realidade e, muitas vezes, corresponde a uma propaganda enganosa”, argumenta o deputado. “Os fabricantes de veículos têm distorcido essa regra para usá-la como um recurso de marketing destinado unicamente a alavancar as vendas dos veículos, que, via de regra, têm seu ano-modelo modificado sem que lhes tenha sido incorporada novidade relevante de estilo ou tecnologia”, acrescentou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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