Enquete do PL 3301/2012

Está em análise na Câmara um projeto de lei (PL 3301/12) que proíbe a comercialização, o uso e o armazenamento de canetas com ponteiras laser de potência superior a 5 miliwatts (mW). A proposta, do deputado Washington Reis (PMDB- RJ), autoriza o uso e aquisição desse tipo de dispositivo apenas para fins industriais ou militares. A pena prevista para o descumprimento da norma é advertência e multa de 5 a 20 salários mínimos, aplicada em dobro a cada reincidência; além da apreensão da mercadoria. O parlamentar argumenta que, embora seja um objeto aparentemente inofensivo e de uso frequente por palestrantes, o dispositivo pode causar riscos à visão caso tenha uma potência elevada. Reis explica que, segundo especialistas, um laser pode ser considerado inofensivo ao olho humano se a potência for de até 5 mW. “Ocorre que, hoje, já é possível encontrar à venda canetas com até 700 mW de potência de laser”, afirma. O deputado também argumenta que o equipamento pode causar acidente de grandes proporções, caso seja usado em aeroportos e apontado para as cabines dos pilotos dos aviões. A Infraero vem recebendo reclamações de pilotos que tiveram a visão prejudicada durante pousos e decolagens em razão da “brincadeira”. “Outros países que já adotam restrições à comercialização de canetas com tal nível de potência são os Estados Unidos, o Japão e países da União Europeia.” Tramitação A proposta foi apensada ao PL 4506/98, que já foi aprovado pelas comissões técnicas e aguarda votação no Plenário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente