Enquete do PL 3187/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3187/12, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que proíbe propaganda comercial que utilize imagens meramente ilustrativas, que não expressem com exatidão o produto ou serviço ofertado. A prática é equiparada à publicidade enganosa. Francisco Araújo afirma que as imagens apresentadas tanto nas embalagens quanto nas peças publicitárias precisam atender ao princípio da correta divulgação, para evitar que o consumidor seja enganado. A proposta inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Cidadania plena A garantia da correta informação, diz o deputado, é princípio basilar da legislação de consumo. “Apenas pessoas bem informadas sobre produtos e serviços à sua disposição podem exercer plenamente a sua cidadania nas relações de consumo, aptas a escolher livremente e a cobrar dos fornecedores a correta oferta dos bens que venham a adquirir”, acrescenta. Segundo Francisco Araújo, as imagens meramente ilustrativas na publicidade constituem “estelionato comercial”, já que muitos fornecedores divulgam produtos e serviços que não condizem com a realidade. “É uma prática nefasta que, muitas vezes, induz o consumidor ao erro. Uma afronta aos princípios básicos da defesa do consumidor, que precisa ser urgentemente debelada”, propõe o autor do projeto. O Código de Defesa do Consumidor já estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer ou promover publicidade enganosa. Tramitação O projeto está apensado ao PL 3190/97, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

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