Enquete do PL 3179/2012

O Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), permite que a educação básica (ensino fundamental e médio) seja oferecida em casa, sob responsabilidade dos pais ou tutores legais. Conforme a proposta, o poder público deve fazer a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem. O autor lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade. “Na realidade brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz tradicionalmente pela via da educação escolar. Não há, porém, impedimento para que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo poder público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse. Portela argumenta ainda que garantir na legislação ordinária essa alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao exercício da responsabilidade educacional para com os filhos. “Não podemos descuidar do imperativo em dar acesso a cada criança e jovem à formação educacional indispensável para sua vida e para a cidadania”, afirma o autor do projeto. Existe um número crescente de famílias no Brasil e no exterior que tem optado por educar suas crianças em casa, com ou sem a ajuda de professores particulares. Tramitação A proposta será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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