Enquete do PL 3169/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3169/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que dispensa o relatório semestral apresentado pelas instituições financeiras administradoras dos fundos constitucionais de financiamento. Pelo projeto, o relatório deverá ser apenas anual. A proposta altera a Lei 7.827/89, que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O parlamentar argumenta que os “relatórios e apresentação de resultados dos fundos constitucionais de financiamento são anuais”. Dessa forma, acrescenta, “torna-se dispensável a apresentação semestral de qualquer documento ou relatório, tendo em vista que, para fins de prestação de contas, somente será levado em conta o último relatório do ano”. Burocracia sem função Segundo Onyx Lorenzoni, a prestação de contas semestral constitui “um procedimento burocrático sem qualquer função prática”. Ele propõe eliminar “os custos inerentes à elaboração desses relatórios por parte das instituições financeiras, e dos próprios fundos, que se livram de um duplo e exaustivo trabalho na análise dos dados constantes dos relatórios semestrais, em especial o do primeiro semestre”. Ele cita, como exemplo da desnecessidade, o fato de que os relatórios semestrais somente são previstos para fundos menos expressivos, vez que para outros de maior porte, e com reservas mais expressivas, como é o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), os relatórios já são apresentados apenas anualmente. Por fim, ele observa que a substituição do relatório semestral pelo anual “elimina uma demanda desnecessária e dispendiosa para as instituições financeiras e um custo financeiro que, ao final, acaba sendo suportado pelos próprios fundos, pelos cofres públicos e pelos contribuintes”. Tramitação O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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