Enquete do PL 3107/2012

As empresas que lançarem mão de trabalho escravo ou que adquirirem produtos decorrentes da exploração desse tipo de mão de obra poderão ter suas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) canceladas. A medida está prevista no Projeto de Lei 3107/12, que também impede que os dirigentes dessas empresas atuem no mesmo ramo pelo prazo de dez anos. O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), explica que a legislação atual já estabelece sanções civis, penais, além de multa para quem explorar trabalho escravo. Mas, segundo ele, os receptadores dos produtos elaborados com esse tipo de mão de obra não são penalizados. “Enquanto houver compradores de seus produtos, enquanto existirem pessoas, físicas ou jurídicas, que, escondidas nas brechas da legislação a elas não dirigidas, reduzem o custo de produção de seus próprios produtos comprando insumos oriundos do trabalho escravo, este mal permanecerá, em maior ou em menor grau, vicejando nos desvãos de nossa sociedade”, alertou Lucena. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

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