Enquete do PL 3083/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3083/12, que altera regra sobre o desconto no valor do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedade atingida por calamidade pública que resulte em perda de safra ou em destruição de pastagens. Atualmente, a lei do ITR (9.393/96) não define a data para o início da incidência desse desconto. A Receita Federal, no entanto, tem considerado sua validade a partir da data de publicação do decreto oficial de calamidade pública. O projeto permite que o desconto seja aplicado para período anterior ao decreto. “A decretação de calamidade pública é justamente a declaração que reconhece uma grave situação pretérita”, diz o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). “Permitir o benefício somente a partir da publicação é contrariar os fatos e a lógica que guiam a aplicação da lei.” Segundo o projeto, a isenção para a área atingida por calamidade valerá para o ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR. Essa área será computada como “efetivamente utilizada” no cálculo do imposto, o que gera o desconto no valor final. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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