Enquete do PL 2957/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2957/11, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que define a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) como competente para executar estudo de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Segundo o autor da proposta, os estudos de inventário de bacia são feitos hoje por diversos empreendedores simultaneamente, “com enorme desperdício de recursos e concorrência predatória”. A EPE poderá terceirizar a análise, segundo o projeto, com estabelecimento de prazos e a partir de norma técnica. Para bacias hidrográficas com aproveitamento de, no máximo, 50 mega watts (MW), os estudos poderão ser feitos de maneira simplificada. A proposta também dá o direito de preferência para a empresa terceirizada que realizou o inventário hidrelétrico da bacia com potência entre 1 MW e 50 MW, para implantar uma usina hidrelétrica. O empreendimento não precisa ter características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), ou seja, usinas hidrelétricas com capacidade entre 1 MW e 30 MW e com reservatório de até 3 km. Segundo o projeto, o início da operação comercial da usina deve acontecer em até quatro anos da data de autorização. Caso a usina não comece a operar nesse prazo, ela perde a autorização, mas terá os custos ressarcidos. Marinho afirma que os empreendedores, frequentemente, deixam de iniciar a implantação das usinas e preferem negociar com terceiros a autorização, atrasando indefinidamente a geração de energia. Tramitação A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.

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