Enquete do PL 2924/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2924/11, da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas, que permite a dedução do imposto de renda de pessoa físicas ou jurídicas para quem apoiar projetos relacionados à recuperação de usuários de drogas. A doação de contribuinte para essa destinação não pode exceder a 4% do imposto de renda devido. Segundo o projeto, os contribuintes poderão deduzir, como doação ou patrocínio, 30% do valor de construção e manutenção de instituições de tratamento de viciados em drogas. A doação feita por empresas tributadas com base no lucro real não poderá ser deduzida como despesa operacional. O relator da comissão especial sobre drogas, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), afirma que a proposta beneficiará milhares de comunidades terapêuticas e outras entidades de tratamento a usuários de drogas. “A recuperação de usuários de drogas, tema com forte apelo social, poderá ser alvo de projetos que poderão se tornar realidade”, disse. Legislação atual A proposta altera as leis 8.981/95, 9.250/95 e 9.532/97, que tratam da legislação tributária. Atualmente, são permitidas deduções de doações para fundos ligados à criança, ao adolescente e aos idosos; projetos culturais, audiovisuais ou esportivos. O valor máximo total a ser deduzido é equivalente a 6% do imposto devido, no caso de pessoas físicas, e 1%, no caso de empresas. A dedução é válida apenas para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do Imposto de Renda. Tramitação A proposta, apresentada como um dos resultados da comissão especial sobre drogas, será distribuída para votação nas comissões temáticas da Câmara.

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