Enquete do PL 2636/2011

Projeto de lei em discussão na Câmara altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para excluir da cobertura de seguro de vida os casos de suicídio de segurado nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, desde que a seguradora comprove a premeditação (PL 2636/11). Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PHS-PE) lembra que hoje a regra é mais restritiva e determina que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato. Essa regra, segundo o autor, tem recebido interpretação diferente na justiça, que em decisões recentes determinou que esse artigo do Código Civil deve ser interpretado em harmonia com os princípios gerais dos contratos que privilegiam os preceitos da “boa-fé e da lealdade contratual”. “É óbvio caráter excessivo desse dispositivo, que desconsidera a complexidade das circunstâncias que levam alguém a tirar a própria vida e que, equivocadamente, qualifica esse ato como sempre voluntário e premeditado, mas isso não passou despercebido pelo judiciário brasileiro”, justificou Pastor Eurico. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (também quanto ao mérito).

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