Enquete do PL 2521/2011

A Câmara analisa projeto que prevê a inclusão de uma cláusula no contrato entre a escola e o aluno que determine que o valor cobrado seja proporcional ao número de disciplinas a serem cursadas. A proposta (PL 4989/13) altera a lei que trata do valor total das anuidades escolares (Lei 9.870/99). Segundo o autor, deputado Major Fábio (DEM-PB), muitos alunos, ou famílias, pagam o valor integral da mensalidade quando se matriculam em outra escola, apesar de serem dispensados de algumas disciplinas já cursadas. Quando o assunto é levado ao Judiciário, de acordo com o parlamentar, esta tem sido considerada uma prática abusiva. “O presente projeto de lei tem por objetivo tornar clara esta questão na legislação que trata da cobrança de encargos educacionais, disciplinando a matéria de modo objetivo e, assim, evitando a recorrência de sua solução pela via judicial”, afirma. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 2521/11, junto ao qual também tramita o PL 6875/02. Os três correm em regime de prioridade e serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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