Enquete da PEC 93/2011

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 93/11, em análise na Câmara, extingue a possibilidade de edição de leis delegadas pelo Poder Executivo. Previsto na Constituição, esse tipo de lei é elaborado pelo presidente da República, que deve solicitar a delegação ao Congresso Nacional, que a fará na forma de resolução. Se essa resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso, ela ocorrerá em votação única, vedada qualquer emenda. Atualmente, é proibida a delegação de atos de competência exclusiva do Congresso ou privativa da Câmara e do Senado e também das matérias reservadas a lei complementar. O presidente também não pode legislar sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Sem discussão Na opinião do autor da PEC, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as leis delegadas configuram-se como ferramenta dos governos para legislar sem debater com a sociedade alterações que podem interferir nos serviços prestados pelo Poder Público. “O detentor do cargo no Poder Executivo adquire poderes de editar leis, o que deveria ser prioritariamente uma atribuição do Legislativo. Ressalta-se, ainda, que já existe a possibilidade de o Executivo editar uma medida urgente, mas sem extinguir a discussão da matéria pelo Parlamento e pela sociedade, que é a medida provisória”, afirma Lopes. Tramitação A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

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