Enquete do PL 2123/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2123/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que exclui itens considerados insumos agropecuários da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física. A proposta altera a Lei 8.212/91. Pelo texto, deixam de integrar a base de cálculo: - a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento; - o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor ou quem a utilize diretamente com essas finalidades; - o comércio de sementes e mudas, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Segundo o autor, o objetivo da proposta é restabelecer os incentivos anteriormente concedidos pela lei 8.212/91, que passaram a ser novamente tributados após a aprovação da Lei 11.718/08. Para o autor, a revogação dos incentivos resultou na elevação do preço final dos alimentos e no desestímulo à pesquisa científica. Processo produtivo “Entendemos que a contribuição previdenciária, calculada sobre o valor da produção, não deve incidir sobre a produção de bens que são utilizados no processo produtivo rural como insumos, sem qualquer processo de transformação ou industrialização”, afirma o autor. Kaefer argumenta que a produção agropecuária brasileira precisa ser desonerada para favorecer mais investimentos. Segundo ele, não existe plantio de soja e de milho sem produção de semente certificada, tampouco existe evolução dos rebanhos bovino e suíno, e da avicultura sem a produção de matrizes. A contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O projeto não altera esse percentual, apenas exclui da base de cálculo os itens citados acima. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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