Enquete do SBE 2 CCJC => SBT 2 CDC => PL 979/2007

No Substitutivo, substitua-se o inciso I do § 4º do art. 2º pelo seguinte § 5º: "§ 5º Em todo atendimento telefônico, deverão ser disponibilizados meios e procedimentos para atendimento pessoal do consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou de representante deste, mais próximo do endereço do consumidor, facultado o prévio agendamento pelo consumidor."

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