Enquete do PL 1981/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1981/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece critérios para a admissão de títulos de outros países do Mercosul para o exercício de atividades de docência e pesquisa em instituições de ensino superior do Brasil. O acordo consta do Decreto 5.518/05. O autor argumenta que a ausência de lei estabelecendo critérios para aceitação dos títulos de pós-graduação nesses casos tem gerado transtornos e insegurança jurídica, deixando ao arbítrio das instituições de ensino o estabelecimento de exigências. O projeto estabelece que os títulos de pós-graduação de professores e pesquisadores de países do Mercosul, quando o fim for unicamente o exercício de atividades de docência e pesquisa, não precisarão de reconhecimento, revalidação ou qualquer outro procedimento. Os títulos de pós-graduação deverão, no entanto, estar devidamente validados pela legislação vigente do país onde forem emitidos. Comprovação dos títulos De acordo com o projeto, o interessado comprovará a sua titulação com: - cópia do diploma do curso de graduação; - cópia do diploma ou certificado do curso de pós-graduação; - histórico escolar do curso de pós-graduação ou documento equivalente que comprove o cumprimento da carga horária exigida; - exemplar do trabalho de conclusão, para os casos de mestrado ou de doutorado; e - documento que comprove a regularidade do curso de pós-graduação no país onde foi realizado. Os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa ou espanhola. Caso contrário, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será examinado pelas comissões de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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