Enquete do PL 1971/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1971/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que altera as normas para o cálculo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para estados e municípios. O texto determina que o valor repassado para os estados deverá ser recalculado sempre que estado ou município comprovar a expansão do número de matrículas em pelo menos 20% em comparação com o censo escolar do ano anterior. Regra atual A lei que regulamenta o Pnae (11.947/09) determina que o dinheiro repassado aos estados e municípios será calculado com base nos alunos devidamente matriculados na educação básica pública no ano anterior, sem a previsão de recálculo se houver aumento das matrículas no exercício devido. Dorinha Rezende argumenta que fluxos migratórios ou políticas afirmativas de inclusão escolar podem gerar um aumento das matrículas e tornar os recursos do Pnae insuficientes para atender à nova demanda, motivo pelo qual ela propôs o recálculo. “O projeto pretende oferecer solução para este problema. Quando a expansão for significativa, isto é, igual ou superior a 20% em relação ao número de matrículas observado no ano anterior, deverá o montante de recursos ser recalculado para o exercício em que se der a expansão”. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente