Enquete do PL 2442/2019 (Nº Anterior: PL 1840/2011)

A Câmara analisa o projeto de lei (PL 1840/11) que proíbe a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de radiodifusão. Entre os recursos destinados à sensibilização subliminar do consumidor que seriam proibidos estão a veiculação de mensagem sonora alusiva à mercadoria anunciada, reproduzida ao contrário ou mesclada a outras falas; a transmissão de imagens, falas ou mensagens por pequenas frações de tempo ou de modo a não serem percebidas conscientemente pelo espectador; a utilização de efeito estroboscópico; e a exibição de formas estáticas ou em movimento e de símbolos arquetípicos nas imagens, alusivos à sexualidade das pessoas. Pressão Psicológica Na opinião da autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), o uso de recursos voltados a induzir o consumo deve ser combatido por interferir na livre competição econômica e pela pressão psicológica que é capaz de exercer sobre o consumidor. “Embora haja previsão de que se deva coibir esse tipo de postura, o que vemos na televisão é precisamente a atitude oposta. O uso da linguagem subliminar vem crescendo, sendo adotado até mesmo na divulgação das chamadas de programas das próprias emissoras”, afirma. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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