O maior bem de uma cidade são os cidadãos. A Guarda Municipal deve proteger esse bem mais precioso
Enquete da PEC 534/2002
Enquete encerrada em 31/01/2023
Resultado
Resultado final desde 04/05/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 92 | 94% |
Concordo na maior parte | 1 | 1% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 5 | 5% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 04/05/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 12 | 100 |
Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
As guardas tem que vigiar os patrimônios públicos municipais. Essa são suas funções! Faz uma pesquisa para sociedade a qual apoia que este servidores venha a proteger os patrimônios públicos municipais.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.
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Ponto positivo: A sociedade e moradores das cidades já reconhece o papel das Guardas municipais nos municípios, de fato ela já tem atribuições de Polícia Municipal e integra a segurança Pública do próprio Estado. Esperamos que estas sejam de fato reconhecidas em leis para garantir a sociedade e aos servidores uma garantia jurídica responsável. precisamos dos votos de vossas excelências para a inclusão no artigo 144 da CF 88. Desde já agradeço.
elieser rodrigues de carvalho 07/07/20211 -
Ponto positivo: Eu concordo com a inclusão da guarda municipal no artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, reconhecer como um órgão de segurança pública e carreira típica de estado para uma melhor integração entre município , estado e união para o melhor combate a criminalização e assim cooperando com a incolumidade das pessoas. E com isso estaremos ajudando melhor a sociedade.
Luan Silveira 07/07/20211 -
Ponto positivo: Quando os Constituintes criaram à Constituição chamada Cidadã, deixaram uma lacuna jurídica referente às Guardas Municipais. A solução é colocar no Caput do Artigo 144. Assim como os Agentes Penais ( Policia Penal ).
Antonio Matos 07/06/20214 -
Ponto positivo: As Guardas Municipais atuam como agentes de segurança armados em quase todas as capitais do país. Sendo o art. 144 já inserido na parte de segurança pública e a Lei 13.022 já respalda o agente público municipal. Qual cidadão que não gostaria de ter mais proteção? Só falta ser reconhecido como policiais, que realmente são !
eber godoy 03/05/20215 -
Ponto positivo: Na minha opinião já passou da hora as GMS ser reconhecidas como Polícia Municipal.
vlamir alexandre de souza 28/04/20215 -
Ponto negativo: Qual cidadão não gostaria de trr mais proteção?
Vinicius da Silva Santana 28/04/20210 -
Ponto positivo: As Guardas Municipais atuam como agentes de segurança armados em quase todas as capitais do país. Sendo o art. 144 já inserido na parte de segurança pública e a Lei 13.022 já respalda o agente público municipal. Qual cidadão que não gostaria de ter mais proteção? Cabe ao poder público, garantir essa proteção através de seus agentes? Polícia Federal ou civil, Polícia Militar ou Polícia Municipal. Cada ente federativo tem a sua competência, seja ela investigativa, progressiva ou de prevenção
Vinicius da Silva Santana 28/04/20213 -
Ponto positivo: Se o BEM maior das Prefeituras, são as vidas dos seus munícipes, os GM's tem de focar na sua proteção!!! Concordo plenamente...
Gm Claudio 28/04/20213 -
Ponto positivo: As Guardas Municipais, assim como os antigos Agentes Penitenciários, hoje reconhecidos justamente como Polícia Penal, têm desempenhado um papel essencial no combate a criminalidade como um todo. Desta forma, nada mais justo do que a Guarda Municipal também seja inserida no rol taxativo da Segurança Pública, no artigo 144 da CF, para que possa desempenhar as suas funções com respaldo jurídico, e também gozar de todos os direitos inerentes aos demais órgãos de segurança pública.
Josimar Alves 06/01/202113 -
Ponto positivo: A Guarda Municipal já atua de fato, EM TODO BRASIL, não só na PROTEÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS, E INSTALAÇÕES, COMO TAMBÉM NA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO. A FALTA DE RESPALDO JURÍDICO, as impedem de ter os direitos inerentes a suas funções. É como um trabalhador que não tem registro em carteira, trabalha de fato, mas não tem todos os direitos que teria se estivesse registrado.
Eugenio Rodrigues Moreira 02/10/202010