Enquete do PL 1443/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1443/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que isenta os veículos de transporte escolar do pagamento de taxas de fiscalização dos equipamentos obrigatórios e de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) obriga a realização dessa inspeção a cada seis meses, mas o projeto prevê a extensão da isenção a qualquer outra taxa que for instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei deverá entrar em vigor, se for o caso, 30 dias depois de promulgada. Alto custo Segundo a deputada, o custo dessas inspeções costuma inviabilizar o serviço de transporte escolar, que “normalmente” é oferecido por microempresários. Ela acredita que medidas de incentivo a esse setor são necessárias também para melhorar o trânsito nas cidades, uma vez que cada veículo desse tipo “substitui mais de uma dezena de veículos particulares, que estariam circulando caso os pais tivessem que levar pessoalmente seus filhos à escola”. Tramitação O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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