Enquete do PL 1415/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1415/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê o envio de notificação ao contribuinte antes da suspensão ou cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No documento, a Receita Federal deverá explicar as razões da medida e conceder prazo de 30 dias para o contribuinte tentar regularizar sua situação. Segundo o autor da proposta, com o passar dos anos, o CPF adquiriu imensa importância, sendo atualmente exigido para quase todos os atos da vida civil. “Qualquer pessoa física que tenha a sua inscrição no CPF suspensa ou cancelada enfrentará grandes transtornos.” Bezerra considera a notificação prévia indispensável, pois “evita que a suspensão ou o cancelamento decorra de eventual erro da administração e permite ao contribuinte adotar as providências necessárias para sanar o problema”. O deputado já havia apresentado projeto com o mesmo teor (PL 5497/09), que foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação e arquivado na legislatura passada. Tramitação A proposta tramita conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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