Enquete do PL 1359/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1359/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que define critérios para doação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A proposta prevê a extensão do benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às pessoas físicas que optarem pela apresentação da declaração em modelo simplificado. Conforme a proposta, os contribuintes poderão efetuar doações aos fundos nacional, distrital, estaduais ou municipais de políticas sobre drogas, sendo estas integralmente deduzidas do Imposto de Renda, obedecidos os seguintes limites: - 1% do IR devido, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; - 6% do IR devido, apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual. Iracema argumenta que a legislação vigente desestimula muitos contribuintes a fazerem doação. Isso porque, segundo ela, o incentivo é um percentual do imposto devido e, em consequência, enquanto este não for determinado, o contribuinte se sujeita a uma série de incertezas quanto ao valor dedutível. “Isso se constitui num empecilho ao ingresso de significativo aporte de recursos para a implementação das políticas de enfrentamento às drogas”, alerta. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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