Enquete do PL 1312/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1312/11, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que exige o registro e a adoção de normas específicas de rotulagem para produtos dietéticos. A proposta altera a lei sobre registro de medicamentos (6.360/76), que somente submete a registro produtos dietéticos que tenham uso ou venda dependentes de prescrição médica. Pela proposta, os rótulos de produtos dietéticos deverão trazer a composição qualitativa e quantitativa, com a indicação dos componentes básicos; o percentual aproximado dos componentes e, nos produtos para dietas de restrição, a taxa do componente restrito e a quantidade de calorias. Além disso, o rótulo deve trazer o modo de preparo e, em destaque, o aviso “Produto Dietético”. Hoje, a legislação estabelece que cabe ao Poder Executivo dispor, em regulamento, sobre a rotulagem, as bulas, os impressos, as etiquetas e os prospectos referentes aos produtos dietéticos. Ingredientes O projeto também proíbe, na marca do produto, referência a ingrediente que não seja o elemento predominante de sua composição. Além disso, os produtos dietéticos não poderão ser identificados como produtos naturais se a composição não for integralmente constituída por componentes naturais. Já os adoçantes artificiais não poderão ser produzidos ou comercializados com a associação de ingredientes artificiais e naturais. O autor da proposta explica que o objetivo é acrescentar ao texto legal normas de proteção ao consumidor relativas à produção e à comercialização de produtos dietéticos. “Uma compra mal informada pode induzir o cliente a equívocos quanto à verdadeira natureza e composição do produto, tolhendo-o em sua liberdade de escolha e submetendo-o a riscos à saúde.” Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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