Enquete do PL 1311/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1311/11, do deputado Rogério Mendonça (PMDB- SC), que autoriza a veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, limitada a 15% do tempo total destinado à programação. A proposta estabelece que os comerciais sejam veiculados exclusivamente nos intervalos, e veda a utilização de merchandising ou qualquer forma de publicidade fora desses intervalos. A proposta altera o decreto de criação a televisão educativa (Decreto-Lei 236/67). A legislação atual veda a veiculação de publicidade comercial por essas emissoras, bem como o patrocínio dos programas transmitidos. O autor da proposta argumenta ser quase impossível que a televisão educativa ofereça uma alternativa à programação da TV comercial sem fontes perenes de recursos, que possam financiar a produção de conteúdos e a sua transmissão com um padrão de qualidade satisfatório. “A imposição da limitação de no máximo 15% do tempo total da programação para publicidade, bem como a proibição do uso de merchandising, garantirão mecanismos para que as emissoras educativas angariem fundos sem prejuízo para sua característica primordial: a de veículos que disseminam educação e cultura”, argumenta Medonça. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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