Parece ser uma questão de lógica e de bom senso que pessoas que exercem funções de grande impacto nas relações sociais, onde decidem sobre vida ou morte, prisão e liberdade etc., tenham uma idade mínima (30/35 anos) e um tempo mínimo de experiência jurídica.
Enquete da PEC 25/2011
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 3 | 50% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 3 | 50% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 0 | 0 |
Discordo | 1 | 100 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Absurdo. Idade elevada não é sinônimo de maturidade, assim como juventude não é sinônimo de inovação. O filtro deve ser o MÉRITO, que já está em vigor, tendo em vista o ELEVADISSIMO NÍVEL do concurso pra MP e judiciário.
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Ponto negativo: Injusta e ANTIDEMOCRÁTICO criar reserva de mercado para advogados/OAB nos concursos da magistratura. Milhares de servidores, bacharéis em direito, são incompatibilizados pelo estatuto da OAB com a advocacia em razão do cargo.
marcelom.c. 14/12/20190 -
Ponto negativo: Absurdo. Idade elevada não é sinônimo de maturidade, assim como juventude não é sinônimo de inovação. O filtro deve ser o MÉRITO, que já está em vigor, tendo em vista o ELEVADISSIMO NÍVEL do concurso pra MP e judiciário.
Caio Ribeiro 22/11/20190 -
Ponto positivo: Excelente! Tais carreiras, assim como da Defensoria Pública e Delegado de Polícia lidam com a vida das pessoas, com seus direitos mais fundamentais. Ademais, poderia ser incluído à PEC a idade mínima de 30 anos para tais carreiras, haja vista, como dito, a sua importância.
Gii Jvk 13/11/20190 -
Ponto positivo: Parece ser uma questão de lógica e de bom senso que pessoas que exercem funções de grande impacto nas relações sociais, onde decidem sobre vida ou morte, prisão e liberdade etc., tenham uma idade mínima (30/35 anos) e um tempo mínimo de experiência jurídica.
rlaginha@id.uff.br 07/03/20191