Enquete do PLP 48/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 48/11, do deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF). Pela proposta, a arrecadação da contribuição será direcionada exclusivamente para ações e serviços de saúde e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Saúde. O texto prevê que a União deverá aplicar na saúde, anualmente, o valor empenhado no ano anterior junto com a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Alíquotas Pela proposta, serão cobrados os contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a tabela: Valor do patrimônio (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$) De 5.520.000,01 a 9.039.000,00 0,55% 30.360,00 De 9.039.000,01 a 17.733.000,00 0,75% 48.438,00 De 17.733.000,01 a 27.876.000,00 1,00% 92.770,50 De 27.876.000,01 a 53.199.000,00  1,30% 176.398,50 De 53.199.000,01 a 115.851.000,00 1,65% 362.595,00 Acima de 115.851.000,01 1,80% 536.371,50 Abatimentos O contribuinte poderá abater do valor da contribuição até 75% das doações a institutos de pesquisa, estabelecimentos de ensino ou fundações ligados à universidade pública. O parlamentar baseou a estrutura de alíquotas de uma lei francesa sobre fortunas como parâmetro para a proposta. De acordo com ele, os valores cobrados na França foram triplicados para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto. “Na realidade brasileira, ninguém discordará de que um patrimônio superior a R$ 5 milhões deva ser conceituado como grande fortuna”, afirmou Dr. Aluízio. Base de cálculo A base de cálculo para a contribuição será a soma dos bens do contribuinte e dos dependentes com exceção de: - dívidas; - bens até R$ 200 mil utilizados na atividade profissional; - bens com posse considerada de alta relevância cultural, social, ecológica ou econômica segundo a legislação; - valores cobrados de Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); - Contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas incidentes sobre os bens e direitos do patrimônio do contribuinte. Segundo a proposta, o valor do imóvel em que o contribuinte reside será 30% menor para efeito de pagamento da contribuição, com limite de redução de até R$ 300 mil. Em casos de usufruto, o pagamento da contribuição será feito de acordo com percentual com base na idade de quem fizer uso do bem e do proprietário. O valor a ser pago por quem fizer uso vai de 90% do total para quem tiver menos de 21 anos a 10% para aqueles com mais de 70 anos que usarem o bem. Na opinião do autor, o projeto cria um mecanismo para melhorar o financiamento da saúde pública. “Usamos a intenção do legislador constituinte de tributar as grandes fortunas como contribuição para permitir a vinculação desta arrecadação à nobre intenção de garantir recursos para a saúde.” Segundo Dr. Aluízio, o povo já contribuiu ao longo de vários anos com o financiamento da saúde com o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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